ACSTJ de 22-06-2005
Recurso de revisão Finalidades
I - O recurso extraordinário de revisão, com a dignidade constitucional que lhe é conferida pelo art. 29.º, n.º 6, da Lei Fundamental, é o meio processual especialmente vocacionado para reagir contra clamorosos e intoleráveis erros judiciários. II - A estabilidade da decisão judicial transitada em julgado e a paz que isso possa trazer aos cidadãos, associadas à necessidade de evitar o perigo de decisões contraditórias, não podem colidir com a noção de justiça, prevalecendo sempre ou sistematicamente sobre esta, sob pena de sermos postos face 'a uma segurança do injusto que, hoje, mesmo os mais cépticos, têm de reconhecer não passar de uma segurança aparente e ser só, no fundo, a força da tirania'.
Proc. n.º 3662/04 - 3.ª Secção Sousa Fonte (relator) Pires Salpico Henriques Gaspar Antunes Grancho
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