ACSTJ de 22-06-2005
Tráfico de estupefacientes Crime continuado Unidade e pluralidade de infracções
Tendo o arguido praticado dois actos de tráfico de estupefacientes, com um intervalo de 14 meses, não se apurando uma actividade de tráfico prolongada no tempo ou uma qualquer conexão entre ambos reveladora de um mesmo propósito criminoso, não é possível a unificação das duas condutas como um só crime, nem, no caso concreto, concluir pela verificação de crime continuado, dado a inexistência de um quadro de solicitação exterior diminuindo consideravelmente a culpa do agente.
Proc. n.º 1669/05 - 3.ª Secção Silva Flor (relator) Soreto de Barros Armindo Monteiro
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