ACSTJ de 02-06-2005
Rejeição de recurso
Caso o recorrente, ao invés de perfilar os específicos fundamentos de um recurso interposto para o STJ, se limite a reeditar a fundamentação apresentada no recurso para a Relação, não esgrimindo qualquer fundamento novo de discordância com o ali decidido, existe verdadeira carência de motivação e objecto, o que importa a rejeição do recurso, conforme as disposições combinadas dos arts. 412.º, n.º 1, 414.º e 420.º, todos do CPP.
Proc. n.º 1565/05 - 5.ª Secção Costa Mortágua (relator) Rodrigues da Costa Quinta Gomes
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