ACSTJ de 09-06-2005
Admissibilidade de recurso Pena única
I - Atento o preceituado pelo art. 400.º, n.º 1, al. e), não é admissível recurso do acórdão (condenatório ou absolutório) da Relação proferido em recurso por crime a que seja aplicável pena de multa ou pena de prisão não superior a 5 anos, mesmo em caso de concurso de infracções. II - Nos termos da al. f), do citado normativo legal, não é admissível recurso para o STJ de acórdãos condenatórios proferidos em recurso pelas Relações, que confirmem decisão de 1.ª instância, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão não superior a 8 anos, mesmo em caso de concurso de infracções; estando aqui em causa situações mais graves, exige-se a dupla conforme, isto é, que em caso de condenação, esta seja confirmativa de decisão de 1.ª instância. III - Um sector da jurisprudência entende admissível o recurso para o STJ da pena única, ou seja, da pena aplicada ao concurso de crimes, apesar do STJ não poder conhecer das penas singulares aplicadas a cada um daqueles crimes, desde que o recorrente impugne essa pena única com base na violação dos critérios de determinação da pena conjunta e esta, pela moldura aplicável, ultrapasse, no seu máximo, 8 anos de prisão.
Proc. n.º 1255/05 - 5.ª Secção Rodrigues da Costa (relator) Arménio Sottomayor Carmona da Mota
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