ACSTJ de 16-06-2005
Questão nova Caso julgado Rejeição de recurso Manifesta improcedência
Caso o recorrente suscite perante o Supremo Tribunal tão-só uma questão nova, a medida da pena, de todo em todo inexistente no recurso interposto para o tribunal recorrido, não podendo censurar-se este da respectiva decisão naquele domínio e tendo transitado em julgado a matéria ora suscitada pelo recorrente, cumpre entender que o recurso ora interposto para o STJ carece de objecto relevante, e por isso, deve ser rejeitado, por manifesta improcedência - arts. 493.º, n.º 2, e 494.º, al. i), do CPC.
Proc. n.º 1842/05 - 5.ª Secção Costa Mortágua (relator) Quinta Gomes Rodrigues da Costa
|