Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 23-06-2005
 Competência do Supremo Tribunal de Justiça Dupla conforme
Da conjugação do disposto nos arts. 400.º e 432.º, al. b), do CPP, resulta que :- se a pena única fixada não exceder 5 anos [no caso da al. e)] ou 8 anos [no caso da al. f)], não haverá recurso para o STJ se nenhuma das penas parcelares permitir tal recurso;- se o limite máximo da pena unitária a fixar não exceder 5 anos [no caso da alínea e)] ou 8 anos [no caso da alínea f)], não haverá recurso para o STJ;- se o limite máximo da pena unitária exceder 5 anos [no caso da alínea e)] ou 8 anos [no caso da alínea f)], estando as penas parcelares dentro dos limites previstos nas duas referidas alíneas, poderá haver recurso para o STJ, mas restrito à pena unitária.
Proc. n.º 1307/05 - 5.ª Secção Arménio Sottomayor (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira