ACSTJ de 23-06-2005
Prevenção especial Jovem delinquente
Se há casos em que é de ter alguma esperança num possível efeito ressocializador da pena, seguramente o serão os que se reportam a arguidos muito jovens.
Proc. n.º 1945/05 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Simas Santos Santos Carvalho Costa Mortágu
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