ACSTJ de 23-06-2005
Cúmulo jurídico Pena única Pena de prisão Pena de multa
I - Se na pena única conjunta importa incluir necessariamente uma pena de prisão, impõe-se, na medida do possível, não aplicar pena de multa a um ou mais dos demais crimes em concurso, por também aí se verificarem os inconvenientes geralmente atribuídos às chamadas 'penas mistas' de prisão e multa. II - Se a pena aplicada na decisão recorrida já é portadora de uma larga dose de benevolência, para mais, não inteiramente merecida, o recurso que visa alcançar uma ainda maior benevolência, deve ser rejeitado por manifesta improcedência.
Proc. n.º 2106/05 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Simas Santos Santos Carvalho
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