ACSTJ de 23-06-2005
Tráfico de estupefacientes Perda de bens a favor do Estado Nexo de causalidade
I - Para a declaração de perda a favor do Estado prevista no art. 35.º do DL 15/93, de 22-01, basta que os objectos possam considerar-se produtos do crime ou instrumentos deste, no sentido de que tenham servido ou se destinassem a servir para a prática de uma infracção prevista no referido diploma. II - Para que assim seja não se afigura necessário que os objectos tenham essa aplicação exclusiva, embora seja exigível que a sua relação com a prática do crime se revista de um carácter significativo, numa relação de causalidade adequada, para que a infracção se verifique em si mesma ou na forma de que se revestiu.
Proc. n.º 1578/05 - 5.ª Secção Costa Mortágua (relator) Quinta Gomes Rodrigues da Costa Arménio So
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