Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 23-06-2005
 Alegações de recurso Rejeição de recurso
Se o recorrente, ao invés de perfilar os específicos fundamentos de um recurso interposto para o STJ - como lhe impõe o disposto no art. 412.º, n.º l, do CPP -, no essencial, reeditou - maxime as conclusões da motivação - a fundamentação apresentada no recurso para a Relação, não esgrimindo qualquer fundamento novo para alicerçar a sua discordância com o ali decidido, assim confundindo a motivação do recurso agora interposto para o Supremo Tribunal com a que apresentou perante o tribunal de 2.ª instância, tal significa que não existe fundamentação relevante, motivo pelo qual haverá que rejeitar o respectivo recurso nos termos dos arts. 412.º, n.º l, 414.º, n.º 2, e 420.º do CPP.
Proc. n.º 1746/05 - 5.ª Secção Costa Mortágua (relator) Quinta Gomes Rodrigues da Costa