Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 23-06-2005
 Violação Coacção sexual Unidade e pluralidade de infracções
I - Apurando-se que 'logo após a cópula com a ofendida, [contra a vontade desta e por meio de violência], o arguido sentou-se na cama e apontando para o pénis, ordenou-lhe: 'meta aqui a boca', o que aquela recusou', há que entender que essa parcela da sua actividade se integra num mesmo acto de violação e não constitui um autónomo crime de coacção sexual.
II - O arguido, tendo tido cópula com a ofendida, pretendeu por fim que esta lhe pusesse a boca no pénis, como acto culminante. Toda esta conduta faz parte da mesma resolução criminosa, integrando uma única violação do mesmo bem jurídico, mas agravada por mais essa circunstância.
Proc. n.º 1306/05 - 5.ª Secção Rodrigues da Costa (relator) Quinta Gomes Arménio Sottomayor Carmona