Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 23-06-2005
 Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida da pena Atenuação especial da pena
I - Apurando-se que:- os arguidos A, B, C e D chegaram ao aeroporto de Lisboa, provenientes de Caracas, Venezuela, trazendo, respectivamente, na sua bagagem de mão 2580,576 g, 1950,157 g, 3760,74 g e 2137,629 g de cocaína e no interior do seu corpo 361,510 g, 465,95 g, 401,690 g e 808, 9g de cocaína;- os arguidos transportavam tal produto estupefaciente, conjugando entre si esforços e vontades e de acordo com um plano criminoso previamente delineado e ao qual todos, voluntariamente, aderiram;- os arguidos agiram de forma livre, deliberada e consciente, conhecendo a natureza estupefaciente daquela substância e sabendo ser proibida a sua conduta;justifica-se a manutenção da pena de 5 anos e 6 meses de prisão aplicada em 1.ª instância a cada um dos arguidos.
II - O facto de os arguidos se encontrarem na altura desempregados, em dificuldades económicas e terem aceite transportar a droga para Portugal por necessidades económicas, embora sendo circunstâncias a ponderar pelo tribunal em sede de determinação da medida concreta da pena, não justificam por si uma atenuação especial da pena.
Proc. n.º 1296/05 - 5.ª Secção Quinta Gomes (relator) Arménio Sottomayor Carmona da Mota Pereira Mad