ACSTJ de 29-06-2005
Correcção da decisão Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil
I - Se é pedida a reforma de um acórdão do STJ invocando o disposto no art. 732.º do CPC, está-se a invocar o dispositivo do art. 669.º do mesmo diploma, mas uma vez que no que se refere à reforma da sentença o art. 380.º do CPP já dispõe sobre os limites da correcção da sentença penal, tal não se deve ter como aplicável em processo penal. II - Mas mesmo que o fosse, necessário se tornava que o requerente indicasse e caracterizasse a ou as alíneas aplicáveis do n.º 2 daquele art. 669.º do CPC. III - Não o fazendo, seria sempre improcedente a sua pretensão.
Proc. n.º 1442/05 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Santos Carvalho Costa Mortágua
|