Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 29-06-2005
 Tráfico de estupefacientes Omissão de pronúncia Excesso de pronúncia Qualificação jurídica Reformatio in pejus
I - Se a Relação ponderou pontualmente cada um dos aspectos questionados perante o STJ, mesmo se daí não extraiu as consequências desejadas pelo recorrente não se verifica omissão de pronúncia.
II - Se a Relação apreciou oficiosamente a qualificação jurídica da conduta na sequência de uma decisão do STJ, de acordo com o Ac. de fixação de jurisprudência n.º 4/95, de 07-06.95 (DRS A de 06-07-95 e BMJ 448, p. 107), que assim o entendeu, não se verifica excesso de pronúncia.
III - Se a Relação decide que são procedentes as críticas do recorrente quanto à diferença da pena entre a que lhe foi inflingida e a do seu co-autor, mas que se trata de um crime qualificado, não pode determinar a medida concreta da pena neste último quadro e, por isso, não extrair consequências na medida da pena pelo crime constante da decisão da 1.ª instância e não impugnada, por se opor a tal a proibição da reformatio in pejus.
Proc. n.º 1946/05 - 5.ª Secção Simas Santos (relator)* Santos Carvalho Costa Mortágua Rodrigues da