|
ACSTJ de 04-05-2005
Competência/Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Pena aplicável Dupla conforme Admissibilidade de recurso
I - Corrente maioritária no STJ, apoiada no elemento literal do art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP, tem perfilhado a interpretação de que aquele preceito apenas consente o recurso nas hipóteses em que ao crime seja aplicável pena excedente a 8 anos de prisão, independentemente da pena aplicável em concurso. Ou seja, se ao crime singularmente considerado não couber, de acordo com a moldura penal abstracta, pena de prisão superior a 8 anos e a Relação confirmar - 'dupla conforme' - a decisão de 1.ª instância, está vedado o recurso, mesmo que em cúmulo aquele limite de 8 anos seja ultrapassado. II - E mesmo que a Relação reduza a pena, o campo de aplicação daquele preceito, nos moldes indicados, subsiste intocado, suposto aquele excedente a 8 anos de prisão: até à coincidência a dupla conforme subsiste; o excesso eliminado, in mellius, do arguido, só por ilogismo manifesto justificaria recurso.
Proc. n.º 555/05 - 3.ª Secção Armindo Monteiro (relator) Sousa Fonte Pires Salpico
|