Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 04-05-2005
 Homicídio qualificado Vícios da sentença Contradição insanável
I - Não se verifica nulidade do acórdão recorrido, consistente na contradição insanável entre os factos provados, se o tribunal, baseado em exame psicológico ao arguido (avaliação da personalidade e perigosidade do agente) e demais provas produzidas, não encontrou qualquer deficiência da própria consciência ético-jurídica que não lhe permitisse apreender correctamente os valores jurídico-penais - sintoma de ignorância da maldade da acção e das regras gerais de moralidade -, e por isso concluiu que agiu voluntária, livre e conscientemente ao praticar dois homicídios [da ex-mulher de quem se divorciara havia 8 anos e do indivíduo que desconfiava - sem que nada o autorizasse - ter um relacionamento amorosa com aquela], não obstante ter considerado que os motivos que levaram o arguido a praticar os dois homicídios foram os ciúmes quase doentios que sentia relativamente à sua ex-mulher.
II - Na verdade, apesar da apontada permanente tensão por ciúme, nada autoriza a concluir que actuou sob alteração da razão, causada por doença do foro mental, por forma a não conhecer a natureza e a qualidade do seu procedimento.
Proc. n.º 652/05 - 3.ª Secção Armindo Monteiro (relator) Sousa Fonte Pires Salpico Henriques Gaspar