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ACSTJ de 04-05-2005
Tráfico de estupefacientes Factos genéricos Direitos de defesa Segundo jurisprudência dominante neste Supremo Tribunal, as imputações genéricas - tais como 'desde Dezembro de 2003 que o arguido se
Conforme é jurisprudência praticamente unânime do STJ, resulta das disposições conjugadas dos arts. 428.º, n.º 1, 432.º, als. a), c), e d), e 434.º, todos do CPP, que pertence à Relação a competência para conhecer do recurso em que o recorrente, apesar de nas conclusões da motivação não mencionar qualquer dos vícios previstos no art. 410.º, n.º 2, do CPP, diz expressamente na enunciação dos fundamentos que o recurso 'visa a cognição de matéria de direito e as questões a que se refere o n.º 2 do art. 410.º do CPP', e refere que determinados pontos da matéria de facto enfermam de erro notório na apreciação da respectiva prova.
Proc. n.º 3990/04 - 3.ª Secção Silva Flor (relator) Soreto de Barros Armindo Monteiro
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