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ACSTJ de 04-05-2005
Concurso de infracções Roubo Sequestro
I - Verifica-se a existência de concurso real dos crimes de roubo e de sequestro quando o tipo de roubo não tutela todos os bens jurídicos em causa, como sucede quando os arguidos, após a consumação do roubo, com apropriação, e apesar dessa mesma apropriação, não restituem a ofendida à liberdade. II - Esta privação da liberdade ambulatória, na medida em que é levada a cabo já após apropriação, não tem carácter instrumental relativamente a esta.
Proc. n.º 2687/05 - 3.ª Secção Soreto de Barros (relator) Armindo Monteiro Pires Salpico Sousa Fonte
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