Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 04-05-2005
 Tráfico de menor gravidade Ilicitude consideravelmente diminuída
I - O art. 25.° do DL 15/93, epigrafado de 'tráfico de menor gravidade', constitui um tipo privilegiado em razão do grau de ilicitude em relação ao tipo fundamental do art. 21.º, pressupondo, por referência ao tipo fundamental, que a ilicitude do facto se mostre 'consideravelmente diminuída' em razão de circunstâncias específicas, mas objectivas e factuais, verificadas na acção concreta, nomeadamente os meios utilizados pelo agente, a modalidade ou as circunstâncias da acção, e a qualidade ou a quantidade dos produtos.
II - As circunstâncias de o arguido ser consumidor e de destinar o produto detido (113,646 g de cloridrato de cocaína e 6,426 g de resina de cannabis) também para seu consumo próprio, provando-se apenas a cedência a um co-arguido, não se tendo provado que tenha cedido produto estupefaciente durante os anos de 2003 e 2004, são compatíveis com a detenção, em medida relevante, do produto para auto-consumo, sem a disseminação por terceiros permitida pela quantidade detida, apontando a imagem global do facto para uma situação em que a ilicitude se revela consideravelmente diminuída.
Proc. n.º 1263/05 - 3.ª Secção Henriques Gaspar (relator) * Antunes Grancho Silva Flor Soreto de Barr