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ACSTJ de 04-05-2005
Decisão que põe termo à causa
I - A decisão que põe termo à causa é, como vem decidindo este Supremo Tribunal, a decisão que faz terminar a causa de modo substancial, que julga e determina o direito do caso e decide o objecto do procedimento criminal, definindo a existência ou inexistência de responsabilidade criminal, e, quando for o caso, a culpabilidade e a pena. II - Não constitui, assim, decisão final aquela que não se refira, funcional e estruturalmente, à matéria da causa e ao objecto do processo, mas apenas a incidências estritamente processuais, próprias do desenvolvimento e da ordenação sequencial do processo, como são os despachos proferidos nos limites estritamente processuais da discussão sobre os pressupostos da admissibilidade de um recurso. III - O acórdão que decide sobre as contingências de uma questão processual avulsa relativamente à verificação de um eventual alegado justo impedimento da prática de um acto processual no prazo devido, não se pronunciou sobre o fundo da causa, não decidiu materialmente a questão de fundo, nem sobre questão, mesmo de natureza processual, estrita ou funcionalmente ligada ainda à matéria da causa.
Proc. n.º 887/05 - 3.ª Secção Henriques Gaspar (relator) Antunes Grancho Silva Flor
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