ACSTJ de 11-05-2005
Cúmulo jurídico Fundamentação Nulidade
Padece de nulidade, por falta de fundamentação (arts. 374.º, n.º 2, e 379.º, n.º 1, al. a), do CPP), o acórdão que ao proceder ao cúmulo jurídico de penas aplicadas ao arguido se limita a enumerar os crimes cometidos [um dos quais sem indicação da norma jurídica violada] e o tempo decorrido desde a sua prática, sem cuidar de apontar, ainda que resumidamente, os factos relativos a cada um dos crimes em concurso, por forma a habilitar os destinatários da decisão a perceber qual a sua gravidade, bem como a personalidade do arguido, modo de vida e inserção social.
Proc. n.º 4231/03 - 3.ª Secção Soreto de Barros (relator) Pires Salpico Armindo Monteiro Sousa Fonte
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