ACSTJ de 11-05-2005
Objecto do recurso Ampliação nas conclusões da motivação Recurso de acórdão da Relação Questão nova
I - Se, nos termos do disposto no art. 684.º, n.º 3, do CPC, o recorrente pode restringir, expressa ou tacitamente, o objecto inicial do recurso, nas conclusões das alegações, nada na lei o autoriza a ampliá-lo nessa parte da minuta. No mesmo sentido aponta, aliás, o disposto no art. 412.º, n.º 1, do CPP, quando atribui às conclusões que encerram a motivação a função de resumir (diferente de ampliar) as razões do pedido. II - Vindo o recorrente agora, no seu recurso para o STJ, colocar a questão da suspensão da execução da pena, que não equacionou relevantemente no recurso para a Relação, está-se perante uma questão nova, que não pode aqui ser conhecida, já que os recursos são meios de impugnação de decisões judiciais e não meios de julgamento de questões novas, como tem sistematicamente entendido este Tribunal.
Proc. n.º 1122/05 - 3.ª Secção Sousa Fonte (relator) Pires Salpico Henriques Gaspar Antunes Grancho
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