Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 11-05-2005
 Pena de expulsão Estrangeiro residente Pressupostos
I - Sendo a pena de expulsão uma pena acessória, deve a sua aplicação obedecer, designadamente, aos princípios da culpa e da necessidade.
II - No caso de estrangeiros com residência permanente no país pretende-se, por um lado, a protecção de interesses públicos do Estado e, por outro, salvaguardar, por razões humanitárias, direitos profissionais, civis e políticos de que o estrangeiro eventualmente goze.
III - Estando o arguido incluído nesta categoria [reside em Portugal há vários anos], tendo trabalho na construção civil, sendo primário, e não envolvendo as circunstâncias do crime uma gravidade que vá para além do transporte de 4.880,30 g cannabis e 778 comprimidos de ecstasy do Continente para os Açores, não se tendo provado que pretendia vender essas substâncias, não se pode concluir que estes elementos, apreciados no seu conjunto, revelam a existência de uma ameaça grave para a ordem pública, não se colocando sequer a hipótese de ameaça para a segurança nacional, pelo que estava vedado ao tribunal colectivo a aplicação da pena acessória de expulsão do território nacional.
Proc. n.º 1279/05 - 3.ª Secção Silva Flor (relator) Soreto de Barros Armindo Monteiro Sousa Fonte