ACSTJ de 18-05-2005
Recurso de revisão Competência/Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - A competência para a decisão sobre o pedido de revisão de sentença é da espécie da competência funcional e material (art. 11.°, n.° 3, al. e), do CPP), deferida directamente ao Supremo Tribunal, e não da espécie da competência em razão da hierarquia própria. II - O procedimento de autorização ou negação da revisão integra a competência do STJ, não porque constitua um recurso (no sentido de reapreciação e reexame de uma decisão em outro grau de jurisdição), mas porque a competência lhe é directa, material e funcionalmente, deferida pela lei. III - A intervenção do tribunal onde se proferiu a sentença que deve ser revista está prevista especificamente, e em termos de limitada autonomia, no art. 454.° do CPP: no prazo de oito dias após ter expirado o prazo de resposta ou terem sido completadas as diligências (a que o juiz deve proceder, nos termos do art. 453.º, n.° l, do CPP, quando o fundamento da revisão for o da al. d) do n.° l do art. 449.°), o juiz remete o processo ao Supremo Tribunal acompanhado de informação sobre o mérito do pedido. IV - Deste modo, no procedimento para autorização ou negação da revisão, a competência pertence ao Supremo Tribunal, que decidirá sobre a aceitação ou indeferimento do requerimento, da legitimidade do requerente, e, vistos os fundamentos invocados, da autorização ou negação da revisão - art. 455.° do CPP.
Proc. n.º 4215/05 - 3.ª Secção Henriques Gaspar (relator) * Antunes Grancho Silva Flor Soreto de Barr
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