ACSTJ de 18-05-2005
Recurso da matéria de facto Conclusões da motivação
Não se mostra ferido de omissão ou deficiência que determine o seu não conhecimento, ou impossibilite a delimitação precisa do seu objecto, o recurso em matéria de facto no qual, nas respectivas conclusões, se indicam os pontos de factos considerados incorrectamente julgados e as provas que, no entender do recorrente, imporiam decisão diversa da recorrida, apenas não se fazendo uma indicação directa e clara aos suportes técnicos, que, no caso, consta da motivação, pelo que a Relação não poderia ter deixado de conhecer do recurso nos limites traçados pelo recorrente.
Proc. n.º 1277/05 - 3.ª Secção Henriques Gaspar (relator) Antunes Grancho Silva Flor Soreto de Barros
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