ACSTJ de 18-05-2005
Extradição Regime jurídico aplicável
Tendo sido requerida pelo Estado Português a extradição do requerente, encontrando-se este, detido no Brasil, à ordem do Supremo Tribunal Federal Brasileiro, para eventual entrega ao Estado Português, e regendo-se a situação da pessoa reclamada durante o processo de extradição, até à sua entrega à Parte requerente, pela lei interna da Parte requerida (art. 15.º, n.º 2, do Tratado de Extradição entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil), é irrelevante juridicamente a invocação de normas e princípios comunitários, e carece de sentido a alegada inconstitucionalidade do art. 204.º do CPP, bem como a arguida inexequibilidade do acórdão condenatório em 25 anos de prisão.
Proc. n.º 1364/05 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Henriques Gaspar Antunes Grancho Silva Flor
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