ACSTJ de 18-05-2005
Tráfico de estupefacientes Actos de colaboração Insuficiência da matéria de facto provada
A decisão de facto que não enuncia os actos de colaboração prestados pelo arguido depois da sua detenção pela prática de crime de estupefacientes (art. 21.º, n.º 1, do DL 15/93, de 22-01), apesar de na motivação constar que os funcionários da PJ inquiridos sobre a matéria especificaram 'os actos de colaboração em causa', não constitui base suficiente para a decisão de direito, já que aquela concretização era essencial para a aplicação do art. 31.º do mencionado diploma legal [atenuação especial ou dispensa de pena], o que traduz insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, a determinar o reenvio do processo para novo julgamento, restrito ao tema da verificação dos pressupostos da aplicação do referido art. 31.º.
Proc. n.º 1258/05 - 3.ª Secção Sousa Fonte (relator) Pires Salpico Henriques Gaspar Antunes Grancho
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