ACSTJ de 25-05-2005
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida da pena
Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 5 anos e 8 meses de prisão, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º, n.º 1, do DL 15/93, de 22-01, se o arguido, de nacionalidade argentina e sem qualquer ligação a Portugal, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto da Portela, em Lisboa, vindo de Foz deguassu, via São Paulo, Brasil, trazendo consigo, escondidas na parte lateral de mala de viagem, 10 embalagens de cocaína, com o peso líquido de 3,996 kg.
Proc. n.º 1268/05 - 3.ª Secção Armindo Monteiro (relator) Pires Salpico Henriques Gaspar
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