ACSTJ de 05-05-2005
Abuso sexual de crianças Medida da pena
Apurando-se que o arguido era director de um centro social e que entre Outubro de 2001 e Junho de 2002 estava encarregue de zelar, cuidar e acompanhar crianças do sexo masculino a uma piscina municipal e, por dez vezes, aproveitando a presença simultânea de três delas nos balneários, estando todos nús, tocou e puxou os seus órgãos sexuais, masturbou-se com a ajuda dos menores, esfregou o seu membro nas nádegas e região anal deles e sentou-os ao colo e, ainda que é delinquente primário, foi ministro da comunhão, é casado, pai de duas filhas e tido por pessoa bem comportada, afiguram-se ajustadas as penas de 4 anos de prisão por cada um dos nove crimes consumados e a de 3 anos e 4 meses, ao tentado, correspondendo a pena unitária de 7 anos de prisão.
Proc. n.º 1001/05 - 5.ª Secção Costa Mortágua (relator) Rodrigues da Costa Quinta Gomes Arménio Sotto
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