ACSTJ de 05-05-2005
Recurso para fixação de jurisprudência Pressupostos Rejeição de recurso Convite ao aperfeiçoamento Oposição de julgados
I - Além dos demais requisitos de ordem formal a que a petição do recorrente deve obedecer, impõe-se-lhe, quando é única a questão de direito em causa, que indique apenas um acórdão-fundamento. II - A indicação de mais do que um acórdão fundamento naquelas circunstâncias, implica a imediata rejeição do recurso. III - Na verdade, quando se entra no domínio dos recursos extraordinários todos estarão cientes de que o trilho é excepcional, não apenas quanto à sua emergência e tramitação, como no rigor das suas exigências formais para com todos os sujeitos processuais. IV - Em tais casos, a inobservância daquelas exigências de forma não deve ser temperada com 'convite' aos recorrentes para superá-la, quando a petição não a satisfaça. V - A reclamada 'oposição de acórdãos' - que tem de ser expressa - não se tem por verificada se o acórdão recorrido se limita a incluir uma circunstância de facto alegadamente contrariada pela solução jurídica perfilhada no(s) acórdão(s) fundamento.
Proc. n.º 1552/05 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Simas Santos Santos Carvalho
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