ACSTJ de 05-05-2005
Nulidade de sentença Vícios da matéria de facto Factos não provados
Enferma de nulidade a sentença penal que não faz qualquer referência aos factos não provados, mormente se o recorrente lhe assaca o vício de insuficiência da matéria de facto, que, assim, o tribunal superior fica impossibilitado de indagar já que aquela é impeditiva, nomeadamente, da possibilidade de aquilatar do esgotamento do thema probandum, e, por essa via, da certificação de que inexistirá o invocado vício da matéria de facto para a decisão, o qual, necessariamente há-de ser aferido em função do objecto do processo emergente dos confins da acusação e da defesa.
Proc. n.º 1011/05 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Simas Santos Santos Carvalho
|