ACSTJ de 05-05-2005
Rejeição de recurso Medida da pena Competência/Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
Não adiantando o MP, como recorrente, outras circunstâncias agravativas que, porventura, não tenham sido consideradas pelo tribunal recorrido, limitando-se a censurar a medida concreta da pena, já que esta não espelharia a 'severidade da punição' que o próprio acórdão condenatório reclama, o acréscimo de 1 ano e 9 meses de prisão ao limite mínimo abstracto pode ser considerado um quantum suficiente para traduzir tal 'severidade da punição', pois estamos perante um conceito que depende do ponto de vista de quem o usa, para além de que a pena concreta se encontra dentro dos parâmetros legais e não se mostra desproporcionada ou desconforme às regras da experiência e da vida.
Proc. n.º 1127/05 - 5.ª Secção Santos Carvalho (relator) * Costa Mortágua Rodrigues da Costa Quinta G
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