ACSTJ de 05-05-2005
Habeas corpus Fundamentos Liberdade condicional
I - O habeas corpus é um instituto com dignidade constitucional (art. 31.º) dirigido contra o abuso de poder, mesmo do próprio juiz, em virtude de prisão ou detenção ilegal, uma providência extraordinária e expedita destinada a assegurar de forma especial o direito à liberdade constitucionalmente garantido e que tem, em sede de direito ordinário, fundamentos que se reconduzem todos à ilegalidade da prisão, a saber: a incompetência da entidade donde partiu a ordem de prisão; a motivação imprópria; o excesso de prazos (art. 222.º CPP). II - Como decorre do art. 61.º, n.º 3, do CP, a liberdade condicional não é obrigatoriamente concedida quando o condenado atinge 2/3 da pena, pois exige-se que estejam verificados os requisitos constantes da al. a) do n.º 2 do referido artigo. Deste modo, não é pelo simples facto de se ter completado 2/3 da pena e de o condenado não ser restituído à liberdade que se pode afirmar que a prisão é ilegal.
Proc. n.º 1737/05 - 5.ª Secção Arménio Sottomayor (relator) * Carmona da Mota Pereira Madeira Simas S
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