ACSTJ de 12-05-2005
Mandato judicial Revogação Prazo de interposição de recurso
I - Sendo obrigatória a constituição de defensor (nomeadamente, art. 64.º, n.º 1, al. d), do CPP), a revogação do mandato só opera após a substituição respectiva. Enquanto isso, o primitivo mandatário permanece em funções de representação. O processo não pára apenas porque alguém decide revogar a procuração ao mandatário constituído. II - Por isso, a revogação do mandato forense apresentada pelo arguido não suspendeu o prazo em curso para a interposição de recurso, nem o colocou na posição de ficar sem defensor, pois o advogado constituído não chegou a ser notificado da revogação e, portanto, mantiveram-se os efeitos daquele mandato que lhe havia sido regularmente conferido. III - É certo que o tribunal podia e devia ter sido lesto a notificar o mandatário da revogação, mas isso não exclui os deveres deontológicos e estatutários deste em representar o arguido no processo.
Proc. n.º 1310/05 - 5.ª Secção Santos Carvalho (relator) * Costa Mortágua Rodrigues da Costa
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