ACSTJ de 12-05-2005
Reenvio do processo Recusa de juiz
Se um tribunal se considera competente para proceder à repetição de um julgamento, por virtude de um reenvio e é interposto recurso dessa decisão, deve ser proferido despacho a admitir ou não tal recurso, mesmo se logo depois da respectiva interposição foi apresentado um requerimento de recusa de 2 juízes do Tribunal Colectivo. O que não se pode é enviar o pedido de recusa para o Tribunal Superior com vista à sua apreciação, pois que depois do conhecimento do recurso sobre a competência do Tribunal é que se saberá se os juízes recusados o integrarão.
Proc. n.º 1745/05 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Santos Carvalho Costa Mortágua
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