ACSTJ de 12-05-2005
Dupla conforme Admissibilidade de recurso Competência/Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Tribunal singular
I - Estando em causa no recurso para o STJ a responsabilidade do recorrente, apreciada em recurso pela Relação, pela prática de um crime negligente de infracção de regras de construção, previsto e punido, conjugadamente, pelos arts. 277.º, n.ºs 1, als. a) e b), e 3, e 285º do CP, cuja moldura penal vai até 3 anos de prisão ou multa, e, em caso de agravação, a prisão aplicável não ultrapassa o máximo de 5 anos, o caso cai na previsão do art. 400.º, n.º 1, al. e), do CPP, pelo que não é admissível recurso, de acórdãos proferidos, em recurso, pelas relações, em processo por crime a que seja aplicável pena de multa ou pena de prisão não superior a cinco anos, mesmo em caso de concurso de infracções (…). II - De resto, tratando-se de decisão proferida em 1.ª instância por juiz singular, a sua irrecorribilidade para o Mais Alto Tribunal já resultaria, nomeadamente, do disposto no art. 432.º do mesmo diploma adjectivo, uma vez que ali e, no que respeita às decisões de 1.ª instância, só as colegiais se têm como recorríveis para o STJ.
Proc. n.º 1285/05 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Simas Santos Santos Carvalho
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