ACSTJ de 12-05-2005
Objecto do recurso Suspensão da execução da pena Condição de pagamento de indemnização
I - Se o arguido recorrente, expressamente, limitou o objecto do seu recurso apenas e só à questão de saber se o prazo da pena suspensa de prisão deve ser reduzido, é processualmente descabida a tentativa do MP - não recorrente - alargar o objecto da discussão na sua resposta à motivação a tal recurso, a pretexto de só então se haver apercebido da existência, na sentença recorrida, de um alegado erro de direito. II - Nada impede que o prazo de suspensão da pena e o fixado para pagamento de uma indemnização ao ofendido, condicionante daquela pena de substituição, sejam distintos na sua duração, tendo em conta que os fins e os pressupostos de aplicação de cada uma daquelas medidas são inteiramente distintos.
Proc. n.º 4448/04 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Simas Santos Santos Carvalho
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