ACSTJ de 19-05-2005
Matéria de facto Competência/Poderes da Relação Competência/Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
Sendo invocados vícios da matéria de facto, o recurso, qualquer que seja o crime, qualquer que seja a pena aplicada ou aplicável, deve ser remetido à Relação, o tribunal competente para o efeito, uma vez que o STJ, como tribunal de revista que é, só conhece matéria de direito, sendo residual a possibilidade de sindicar aqueles vícios, apenas o podendo ser por sua iniciativa e, ainda assim, quando estiver de todo afastada outra possibilidade.
Proc. n.º 1744/05 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Simas Santos Santos Carvalho
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