ACSTJ de 19-05-2005
Alteração não substancial dos factos Nulidade de sentença
I - Acusada a recorrente pela co-autoria de um crime de falsificação de documento e constando da acusação ter sido ela a autora do preenchimento global do impresso de cheque, se se concluir em julgamento que o mesmo foi preenchido, na parte relativa à assinatura, pela co-arguida, tal influi na estratégia de defesa do arguido e configura uma alteração não substancial do objecto do processo, com relevo para a decisão da causa. II - Não tendo sido comunicada essa alteração no decurso da audiência, a sentença é nula, determinando a repetição do julgamento, para cumprimento do art. 358.º, n.º 1, do CPP.
Proc. n.º 1276/05 - 5.ª Secção Costa Mortágua (relator) Quinta Gomes Rodrigues da Costa
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