ACSTJ de 25-05-2005
Tráfico de estupefacientes Medida da pena
I - Numa primeira operação de determinação da medida da pena: a moldura penal abstracta e, numa segunda operação, é dentro dessa moldura penal, que funcionam todas as circunstâncias que, não fazendo parte do tipo de crime deponham a favor ou contra o agente. II - Estando o agente num patamar organizacional mais elevado do que um mero 'correio' de droga, tendo por função controlar a entrega dos 881,901 g de cocaína, por conta do dono do estupefaciente, para quem trabalhava, no âmbito deste negócio, desde a América Latina, embora tivesse confessado os factos não revelou as identidades dos seus mandantes e colaboradores, nem a do destinatário da cocaína, sendo certo que praticou outras infracções, para tentar escapar impune, é adequada a pena de 7 anos e 6 meses de prisão.
Proc. n.º 1298/05 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Santos Carvalho Costa Mortágua Rodrigues da C
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