ACSTJ de 25-05-2005
Furto Suspensão da execução da pena
Se antes da actual condenação por crime de furto o arguido sofreu 16 condenações por diversos crimes (furto, dano, introdução em lugar vedado e condução de veículo sem habilitação), e pelos quais foi condenado em penas de multa e de prisão, algumas suspensas na sua execução, acontecendo que, aquando do [actual] julgamento tinha saído do estabelecimento criminal há cerca de um mês, em cumprimento de pena; se, enfim, consta da matéria de facto que o arguido não confessou os factos e não mostra arrependimento, é manifesto estar arredada do caso a hipótese de verificação de uma prognose favorável relativamente ao futuro comportamento do recorrente, o que afasta a possibilidade de benefício de pena suspensa.
Proc. n.º 1299/05 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Simas Santos Santos Carvalho
|