ACSTJ de 25-05-2005
Abuso sexual de crianças Crime continuado
I - A estruturação do crime continuado pressupõe a diminuição considerável da culpa do agente que derive de um circunstancialismo exterior que propicia a repetição das várias acções criminosas mediante um procedimento que se reveste de uma certa uniformidade. II - Provado apenas que o arguido, no início do ano de 2000, tentou introduzir o seu membro sexual na região anal do menor e que em Outubro desse mesmo ano, o forçou a masturbação oral, há distintas resoluções criminosas e diferentes formas de compressão da sua liberdade, intimidade e auto-determinação sexuais, o que exclui o crime continuado.
Proc. n.º 646/05 - 5.ª Secção Costa Mortágua (relator) Quinta Gomes Rodrigues da Costa Arménio Sotto
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