ACSTJ de 06-07-2005
Regime penal especial para jovens Atenuação especial da pena
A atenuação especial da pena prevista no art. 4.º e as demais medidas consignadas no art. 6.º e ss. do DL 401/82, de 23-09, não são de aplicação automática, sendo necessária a demonstração de que delas resultam vantagens para a reinserção social do jovem condenado.
Proc. n.º 2256/05 - 3.ª Secção
Pires Salpico (relator)
Henriques Gaspar (tem declaração de voto)
Antunes Grancho
Silva Flor
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