ACSTJ de 06-07-2005
Omissão de pronúncia Alegações orais
A circunstância de o acórdão proferido pelo STJ, em recurso, não fazer expressa menção às alegações orais proferidas pelo MP em julgamento não faz com que a decisão enferme do vício de omissão de pronúncia, relevante nos termos dos arts. 425.º, n.º 4, e 379.º, n.º 1, al. c), do CPP, posto que a essência do entendimento das coisas perfilhadas pelo MP constitui tema apreciado e decido, ainda que em sentido diverso.
Proc. n.º 1618/04 - 3.ª Secção
Soreto de Barros (relator)
Armindo Monteiro
Pires Salpico
Sousa Fonte
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