ACSTJ de 06-07-2005
Competência do Supremo Tribunal de Justiça Recurso da matéria de facto Vícios do art. 410.º do CPP Recurso da matéria de direito
I - Constitui orientação jurisprudencial uniforme deste Supremo Tribunal a de que a norma do art. 410.º do CPP deve ser interpretada restritivamente, não sendo aplicável aos recursos referidos na al. d) do art. 432.º, do mesmo diploma legal, pelo que a competência para conhecer do recurso interposto de acórdão final proferido por tribunal colectivo, no qual é impugnada matéria de facto sob a invocação de vícios que o recorrente entende previstos na al. c) do n.º 2 do art. 410.º do CPP, é do tribunal da Relação e não do STJ, pois nos termos do actual art. 432.º, al. d), do CPP, apenas se pode recorrer para o STJ dos acórdãos finais proferidos pelo tribunal colectivo se os mesmos visarem, exclusivamente, o reexame da matéria de direito. II - Havendo vários recursos da mesma decisão, dos quais alguns versem sobre matéria de facto e outros exclusivamente sobre matéria de direito, são todos julgados conjuntamente pelo tribunal da Relação - arts. 414.º, n.º 7, e 428.º, n.º 1, do CPP.
Proc. n.º 1948/05 - 3.ª Secção
Henriques Gaspar (relator)
Antunes Grancho
Silva Flor
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