ACSTJ de 0000-00-00
Fraude na obtenção de subsídio ou subvenção Consumação Acórdão para fixação de jurisprudência
O crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção, p. e p. pelo art. 36.º do DL 28/84, de 20-01, consuma-se com a disponibilização ou entrega do subsídio ou subvenção ao agente - acórdão para fixação de jurisprudência n
6, de 23-11-2005, publicado no DR I série A, de 04-01-2006}.
11-01-2006}
Proc. n.º 848/03 - 3.ª Secção
Pires Salpico (relator)
Henriques Gaspar
Silva Flor
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