ACSTJ de 14-02-2007
Tráfico de estupefacientes Suspensão da execução da pena
I - Resultando provado, por um lado, que o arguido formulou o propósito de guardar e transportar consigo haxixe para depois o entregar e que, em execução de tal desígnio, tinha consigo 53 placas e meia de haxixe, conhecidas na gíria como “sabonetes”, como o peso total líquido de 13 569,74 g, tendo-lhe sido entregue, como compensação, um pedaço de haxixe no valor aproximado de € 50, e, por outro, que o arguido tem, e tinha à data dos factos, uma vida familiar, pessoal, social e profissional relativamente organizada, envolvência que não o impediu de se dedicar a um dos mais censuráveis negócios da actualidade, é de afastar a suspensão da execução da pena de 3 anos de prisão em que foi condenado, decisão que se integra na corrente jurisprudencial deste STJ segundo a qual só o concurso de circunstâncias de pendor atenuativo de valor excepcional, ante as quais se está longe de deparar, legitimam o recurso à suspensão. II - A dúvida sobre a ressocialização em liberdade não funciona em favor do arguido (cf. Jescheck, Direito penal, I, § 79).
Proc. n.º 4094/06 - 3.ª Secção
Armindo Monteiro (relator)
Oliveira Mendes
Sousa Fonte (tem voto de vencido)
Santos Cabral (tem voto de vencido)
Flores Ribeiro
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