ACSTJ de 0000-00-00
Abuso de confiança fiscal Aplicação da lei penal no tempo Princípio da aplicação do regime concretamente mais favorável Condição de punibilidade
I - Tendo por referência a redacção modificada, o art. 105.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT - aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 05-06), alterado pela redacção introduzida pela Lei do Orçamento de Estado
7 (Lei 53-A/2006, de 29-12), é mais favorável para os arguidos, tanto no
que toca à possível extinção da punibilidade pelo pagamento (entrega da
prestação), como no que concerne à punibilidade da conduta, pelo que, no
caso dos a
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