ACSTJ de 21-02-2007
Recurso de revisão Pressupostos
Se o recorrente, no seu recurso de revisão, nos fundamentos expostos em qualquer dos itens das conclusões, apenas se refere a anomalias na produção da prova, ou na sua apreciação, que, de acordo com a sua perspectiva, inquinaram a decisão revidenda, sem cuidar de invocar algum dos fundamentos taxativos deste recurso extraordinário, deve ser negada a revisão pretendida.
Proc. n.º 8/07 - 3.ª Secção
Santos Cabral (relator)
Oliveira Mendes
Maia Costa
Henriques Gaspar
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