ACSTJ de 15-02-2007
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Reincidência Medida concreta da pena
Mostra-se adequada a pena de 6 anos de prisão, aplicada na 1.ª instância, pela prática, como reincidente, de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, a um arguido que, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto de Lisboa, procedente de Caracas e em trânsito para Madrid, transportando numa mala 15 volumes com cocaína, com o peso líquido total de 14 981,04 g.
Proc. n.º 3195/06 - 5.ª Secção
Arménio Sottomayor (relator)
Reino Pires
Carmona da Mota
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